- 13 de junho de 2011
- por Patrícia
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Estatuto da Criança e do Adolescente sofre alteração
A Lei nº 12.415, 9 de junho de 2011, acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.
Segue abaixo o artigo 130, com as devidas alterações em negrito.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.