• 13 de junho de 2011
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Estatuto da Criança e do Adolescente sofre alteração

A Lei nº 12.415, 9 de junho de 2011, acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.

Segue abaixo o artigo 130, com as devidas alterações em negrito.

Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • 13 de junho de 2011
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Leis alteram o Estatuto do Idoso

As Leis ns. 12.418 e 12.419, de 9 de junho de 2011, alteraram o Estatuto do Idoso. Elas alteraram o artigo 38, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos e para para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
Segue abaixo o artigo 38. As alterações estão em negrito.

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
• Inciso com redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011.
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
• Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 12.419, de 2011.

  • 10 de junho de 2011
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Bancos terão que trocar notas manchadas de rosa

Após duras críticas, o Banco Central anunciou mudanças na regulamentação

O Banco Central (BC) voltou atrás e anunciou que caso uma pessoa saque notas manchadas por dispositivos antifurto em um caixa eletrônico, o banco será obrigado a trocá-la por uma válida. Após duras críticas, o BC resolveu alterar a regulamentação das cédulas manchadas na tentativa de roubo aos caixas eletrônicos.

Segundo o BC, “na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira”.

fonte: jovempan

  • 6 de junho de 2011
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CPF no formato de cartão plástico não será mais emitido

Medida vale a partir desta segunda-feira (6).

Órgãos e empresas não devem solicitar o cartão ao cidadão.

A partir desta segunda-feira (6), a Receita Federal do Brasil não vai mais emitir o cartão plástico para comprovar a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quem solicitar o documento terá o número no comprovante de inscrição, entregue no dia do atendimento, ou poderá imprimi-lo pela internet.

Órgãos públicos e empresas não devem pedir para o cidadão apresentar o cartão plástico do CPF. O estabelecimento pode comprovar a inscrição no CPF pela Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional ou qualquer outro documento que tenha o número de inscrição no Cadastro.

Para solicitar o CPF, é preciso ir a uma agência do Banco do Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal portando título de eleitor e carteira de identidade.

Fonte: Portal G1

  • 6 de junho de 2011
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Procon contesta decisão do BC de não aceitar notas manchadas de rosa

Maíra Feltrin Alves, do Procon-SP tirou algumas dúvidas sobre o assunto; ela afirmou que o consumidor deve solicitar que a nota seja trocada.

O Banco Central (BC) decidiu que nota manchada com tinta rosa perdeu o valor. O Procon contestou a decisão e muita gente ainda tem dúvida sobre o assunto. O Bom Dia Brasil entrevistou Maíra Feltrin Alves, do Procon-SP para tirar as dúvidas da população.

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  • 2 de junho de 2011
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Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Sofre alteração

A Lei nº 12.405, de 2011, acrescenta dispositivo para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
Acompanhe a lei na íntegra.

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