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	<title>Blog Editora Juridica Brasileira</title>
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		<title>Estatuto da Criança e do Adolescente sofre alteração</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Jun 2011 17:41:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Patrícia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Lei nº 12.415, 9 de junho de 2011, acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 &#8211; Estatuto da Criança e do Adolescente -, para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei nº 12.415, 9 de junho de 2011, acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 &#8211; Estatuto da Criança e do Adolescente -, para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.</p>
<p>Segue abaixo o artigo 130, com as devidas alterações em negrito.</p>
<p><em><strong>Art. 130.</strong></em> Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.<br />
<em><strong>Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.</strong></em></p>
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		<title>Leis alteram o Estatuto do Idoso</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Jun 2011 17:41:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Patrícia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Editora]]></category>

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		<description><![CDATA[As Leis ns. 12.418 e 12.419, de 9 de junho de 2011, alteraram o Estatuto do Idoso. Elas alteraram o artigo 38, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos e para para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As Leis ns. 12.418 e 12.419, de 9 de junho de 2011, alteraram o Estatuto do Idoso. Elas alteraram o artigo 38, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos e para para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.<br />
Segue abaixo o artigo 38. As alterações estão em negrito.</p>
<p><strong>Art. 38.</strong> Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:<br />
<strong>I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; </strong><br />
<strong>• Inciso com redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011.</strong><br />
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;<br />
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;<br />
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.<br />
<strong>Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. </strong><br />
<strong>• Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 12.419, de 2011.</strong></p>
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		<title>Bancos terão que trocar notas manchadas de rosa</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Jun 2011 17:40:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Patrícia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Após duras críticas, o Banco Central anunciou mudanças na regulamentação O Banco Central (BC) voltou atrás e anunciou que caso uma pessoa saque notas manchadas por dispositivos antifurto em um caixa eletrônico, o banco será obrigado a trocá-la por uma válida. Após duras críticas, o BC resolveu alterar a regulamentação das cédulas manchadas na tentativa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Após duras críticas, o Banco Central anunciou mudanças na regulamentação</p>
<p>O Banco Central (BC) voltou atrás e anunciou que caso uma pessoa saque notas manchadas por dispositivos antifurto em um caixa eletrônico, o banco será obrigado a trocá-la por uma válida. Após duras críticas, o BC resolveu alterar a regulamentação das cédulas manchadas na tentativa de roubo aos caixas eletrônicos.</p>
<p>Segundo o BC, &#8220;na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira&#8221;.</p>
<p>fonte:<a title="jovempan" href="http://www. jovempan.uol.com.br" target="_blank"> jovempan</a></p>
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		<title>CPF no formato de cartão plástico não será mais emitido</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Jun 2011 17:39:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Patrícia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Editora]]></category>

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		<description><![CDATA[Medida vale a partir desta segunda-feira (6). Órgãos e empresas não devem solicitar o cartão ao cidadão. A partir desta segunda-feira (6), a Receita Federal do Brasil não vai mais emitir o cartão plástico para comprovar a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quem solicitar o documento terá o número no comprovante de inscrição, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Medida vale a partir desta segunda-feira (6).</p>
<p>Órgãos e empresas não devem solicitar o cartão ao cidadão.</p>
<p>A partir desta segunda-feira (6), a Receita Federal do Brasil não vai mais emitir o cartão plástico para comprovar a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quem solicitar o documento terá o número no comprovante de inscrição, entregue no dia do atendimento, ou poderá imprimi-lo pela internet.</p>
<p>Órgãos públicos e empresas não devem pedir para o cidadão apresentar o cartão plástico do CPF. O estabelecimento pode comprovar a inscrição no CPF pela Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional ou qualquer outro documento que tenha o número de inscrição no Cadastro.</p>
<p>Para solicitar o CPF, é preciso ir a uma agência do Banco do Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal portando título de eleitor e carteira de identidade.</p>
<p>Fonte: <a title="CPF no formato de cartão plástico não será mais emitido" href="http://g1.globo.com/parana/noticia/2011/06/cpf-no-formato-de-cartao-plastico-nao-sera-mais-emitido.html" target="_blank">Portal G1</a></p>
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		<title>Procon contesta decisão do BC de não aceitar notas manchadas de rosa</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Jun 2011 17:33:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Patrícia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Editora]]></category>

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		<description><![CDATA[Maíra Feltrin Alves, do Procon-SP tirou algumas dúvidas sobre o assunto; ela afirmou que o consumidor deve solicitar que a nota seja trocada. O Banco Central (BC) decidiu que nota manchada com tinta rosa perdeu o valor. O Procon contestou a decisão e muita gente ainda tem dúvida sobre o assunto. O Bom Dia Brasil [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Maíra Feltrin Alves, do Procon-SP tirou algumas dúvidas sobre o assunto; ela afirmou que o consumidor deve solicitar que a nota seja trocada.</p>
<p>O Banco Central (BC) decidiu que nota manchada com tinta rosa perdeu o valor. O Procon contestou a decisão e muita gente ainda tem dúvida sobre o assunto. O Bom Dia Brasil entrevistou Maíra Feltrin Alves, do Procon-SP para tirar as dúvidas da população.</p>
<p><span id="more-18"></span><em><strong>Bom Dia Brasil: Vocês não concordam com essa decisão do Banco Central? Ela deixa o consumidor no prejuízo?</strong></em></p>
<p><strong>Maíra Feltrin Alves:</strong> A norma do Banco Central não trouxe efetivamente proteção ao consumidor. O Procon entende que é uma medida que o BC tem que adotar, por questão de segurança, por questão de rastreabilidade, mas também não pode desconsiderar os direitos do consumidor, que fica muito vulnerável nesse momento.</p>
<p><strong>Como era antes? A nota danificada podia ser trocada em qualquer banco?</strong></p>
<p>Dependendo do dano que houvesse, o consumidor levava a nota no banco, que recolhia, trocava e remetia ao Banco Central. Hoje, com essa nota manchada, o processo ficou um pouco mais dificultoso para o consumidor. Especialmente quando ele tira em caixa eletrônico, um momento que ele não tem contato com ninguém, só com a máquina. Ele saca a nota e não tem como trocar, não tem como avisar que a nota saiu, imediatamente.</p>
<p><strong>Se a pessoa está recebendo a nota como pagamento de algum serviço e tem medo que aquele pagante seja o próprio bandido que explodiu o caixa eletrônico?</strong></p>
<p>É uma situação que precisa ser rastreada, o consumidor precisa ser protegido, as notas em circulação devem ser notificadas. O Banco Central recomenda que as pessoas não aceitem, mas realmente a vulnerabilidade maior fica quando o consumidor pega no caixa eletrônico ou no banco.</p>
<p><strong>O que o Procon pretende fazer para reverter essa decisão do BC?</strong></p>
<p>O Procon oficiou o BC, se dispôs a discutir essa norma, para que haja uma adequação aos direitos do consumidor, para que haja uma proteção aos bancos, à sociedade, sem desconsiderar o direito do consumidor.</p>
<p><strong>Para o Procon é suficiente que um consumidor vá ao banco e preencha um cadastro, se identifique, deixe seu endereço, seus documentos para provar que ele não é o bandido que explodiu o caixa?</strong></p>
<p>Essa regra não é vigente, mas o consumidor deve contestar caso tenha alguma dificuldade. Ele deve solicitar que a nota seja trocada, especialmente se ele tirou dentro de um estabelecimento bancário, onde há a possibilidade de identificação de saque, por câmeras, por circuito de segurança, para que ele evite esse dano.</p>
<p><strong>O Procon tem alguma expectativa do prazo para que o consumidor tenha esse direito novamente, de trocar a nota no banco?</strong></p>
<p>Esperamos que o BC readeque essas normas em breve, porque é uma necessidade, é uma prática corriqueira, as pessoas estão com muita dúvida. Então, não há uma expectativa específica de prazo, mas esperamos que seja em breve.</p>
<p>Fonte: <a title="Procon contesta decisão do bc de não aceitar notas manchadas de rosa" href="http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/06/procon-contesta-decisao-do-bc-de-nao-aceitar-notas-manchadas-de-rosa.html">Portal G1</a></p>
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		<title>Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT &#8211; Sofre alteração</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Jun 2011 17:30:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Patrícia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Editora]]></category>

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		<description><![CDATA[A Lei nº 12.405, de 2011, acrescenta dispositivo para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração. Acompanhe a lei na íntegra. LEI Nº 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011 Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei nº 12.405, de 2011, acrescenta dispositivo para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.<br />
Acompanhe a lei na íntegra.</p>
<p><span id="more-13"></span><strong>LEI Nº 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011</strong></p>
<p>Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.</p>
<p>A Presidenta da República.<br />
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:<br />
“Art. 879. (&#8230;)<br />
(&#8230;)<br />
§ 6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.”<br />
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.<br />
<em>DILMA ROUSSEFF</em><br />
<em> Carlos Lupi</em></p>
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